30/05/2008

Precedente Perigoso



Este absurdo medo dos muçulmanos em simultâneo com as situações de racismo e deportação que aumentam de dia para dia está a tornar-se absurdo, rídiculo e, mais grave que tudo, perigoso.
Hoje surgiu esta notícia.
Alguém sabe em que raio de lei um juiz francês se pode basear para tomar uma decisão destas?
Mais não digo, pois podia tornar-me muito ofensivo e, penso que a notícia fala por si...
Fica a reflexão: Para onde caminhamos?

2 comentários:

Anónimo disse...

Segundo a lei portuguesa (e penso que também na maioria dos ordenamentos jurídicos da Europa), um casamento pode igualmente ser anulado caso haja erro que vicia vontade de um dos cônjuges, isto é, se alguém prova que as qualidades essenciais da pessoa do outro cônjuge (por exemplo, a virgindade e/ou a mentira sobre esse facto) foram dissimuladas e que sem elas o casamento não teria sido celebrado. É o que consta dos artigos 1635º e 1636º do Código Civil.
Não me parece nenhum atentado aos direitos humanos o facto de alguém anular um casamento quando alguns dos pressupostos desse contrato foi defraudado.

(E o juiz não é "françês", mas sim "francês")

manuela disse...

Concordo totalmente com o Nuno, pois a virgindade de uma pessoa (mulher ou homem) só a ela diz respeito. Esta sentença insere-se nas leis patriarcais em que o corpo da mulher e a sua vontade estão submetidos ao homem: primeiro, ao pai e, depois, ao marido que, com o apoio das religiões (nete caso as monoteístas) é senhor do corpo das mulheres. É um vil atentado aos direitos humanos das mulheres, ainda para mais na pátria da Revolução Francesa! Mas essa revolução também levou ao cadafalso, em 1793, Olímpia de Gouges que escreveu a "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã" e durante a ocupação nazi condenou à morte uma mulher pelo facto de praticar abortos. Não podemos baixar os braços contra a opressão seja ela sexista, racista de classe, religiosa ou homofóbica.
Manugois